O momento do adeus, tradicionalmente sagrado em diversas culturas, tem se tornado palco de cenas de horror no Brasil. Casos recentes na Bahia e no Piauí acendem um alerta sobre uma prática chocante que ignora códigos de ética básicos: criminosos que não se contentam com a morte de seus desafetos e decidem "matar o cadáver" pela segunda vez.
Nos últimos dias, dois episódios distintos, mas igualmente tristes, aconteceram. Em Coaraci (BA), um grupo armado dispersou amigos e familiares a tiros em pleno cemitério para incendiar o caixão e fuzilar o corpo de Alessandro Andrade de Souza. Dias depois, em Teresina (PI), a cena se repetiu: criminosos invadiram uma residência onde Adão Rodrigues era velado, ordenaram que a família saísse e atearam fogo à urna funerária.
Um Fenômeno de Terror em Escala
Infelizmente, o que ocorreu na Bahia e no Piauí não são fatos isolados, mas parte de um preocupante rastro de violência e desrespeito. Em abril de 2025, a cidade de Trairi, no Ceará, viveu momentos de horror quando um grupo não apenas incendiou um caixão, mas transformou o ato em "propaganda do medo" ao filmar e espalhar as imagens nas redes sociais. Essa mesma falta de limites foi vista em Medianeira, no Paraná, onde o luto de uma família foi interrompido por criminosos que, além de assaltarem os presentes, vandalizaram o caixão, provando que nem o silêncio das capelas mortuárias parece mais impor respeito.
Essa falta de empatia e desrespeito ao luto e enlutados, ressoa também em contextos internacionais, ainda que sob diferentes motivações. Enquanto no Irã a destruição deliberada de túmulos é usada como ferramenta política para apagar a memória de dissidentes, na Itália o desrespeito assume uma face mercantilista, com máfias profanando sepulturas para a revenda ilegal de espaços. Seja pela barbárie das facções ou pelo lucro cruel, o tratamento do corpo já falecido como mera ferramenta de intimidação ou mercadoria revela uma crise profunda na proteção do sagrado rito da despedida.
O Direito ao Velório Digno e o Crime de Vilipêndio
Ainda que, em alguns caos, os falecidos tivessem histórico de conflitos, a legislação brasileira é clara: o Artigo 212 do Código Penal tipifica o vilipêndio de cadáver como crime, com pena de detenção de um a três anos. Mas para além do jurídico, há a questão humana. O velório é o espaço de processar a perda. Quando esse rito é interrompido pela violência, o ciclo do luto é brutalmente violado, deixando cicatrizes permanentes nos familiares, que muitas vezes são vítimas da situação.
É fundamental compreender que, na maioria das vezes, os familiares não compactuam com as atitudes ou escolhas criminosas de seus entes falecidos, mas, por respeito às memórias que ficam, procuram realizar uma despedida digna. Para quem fica, o velório é o último ato de amor e respeito, e sua violação é uma punição cruel aplicada a quem já está em sofrimento.
Os riscos para os profissionais funerários
Nesse cenário de insegurança, é impossível não refletir sobre a vulnerabilidade dos profissionais do setor. Agentes funerários, coveiros e zeladores de cemitérios tornaram-se, involuntariamente, trabalhadores de risco, atuando muitas vezes no "fogo cruzado" de vinganças que não lhes pertencem.
Quando o crime ignora a neutralidade do campo santo, esses profissionais ficam expostos a traumas psicológicos e perigos físicos reais. Zelar pelo descanso alheio não deveria exigir o sacrifício da própria segurança, e a proteção desses trabalhadores é essencial para que o rito de despedida continue sendo um serviço de humanidade e não uma jornada de medo.
A morte deveria ser o ponto final de qualquer desavença. Quando o crime invade o cemitério, ele não ataca apenas o falecido, mas toda a estrutura de respeito que mantém uma sociedade civilizada.
Opinião - Luis HS / Rádio Funerária Web
